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Aldiney Brito Nogueira
Santa Isabel do Rio Negro (AM)
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Sobre mim
Bacharel em Direito. Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal
Publicações
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Aldiney Brito Nogueira
Artigo ·
há 10 anos
Dois Brasis
Nasci na década de 80 e, estranhamente, desde muito cedo gostei de acompanhar a política através da TV, a ponto de com 5 ou 6 anos de idade parar para assistir pronunciamentos do Dinossauro Sarney...
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Aldiney Brito Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
A sentença me condenou ao pagamento de determinada quantia. Tenho direito ao parcelamento deste débito?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Maria Cafasso, se você conseguir provar o que está alegando, ou seja, que o devedor se desfez dos bens justamente prevendo que seria condenado judicialmente, teria até como ser analisada uma possível anulação desses negócios jurídicos por ele realizados, converse com um advogado.
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Aldiney Brito Nogueira
Comentário ·
há 7 anos
Teto indenizatório previsto na CLT não se aplica ao caso de Brumadinho
DESATIVADO DESATIVADO
·
há 7 anos
Roguemos a Deus que o articulista esteja certo, mas infelizmente é apenas uma expectativa e um ponto de vista, pois a malfadada reforma trabalhista dá margem total para que a empresa recorra por muito tempo, baseada no direito positivo, ficando os trabalhadores a mercê de uma hipotética boa vontade jurídica do Poder Judiciário, principalmente, de nossos tribunais superiores, onde, por exemplo temos a presença de juristas como Ives Gandra no TST, que foi totalmente favorável à reforma, além de ouvirmos políticos eleitos pelo povo como Rodrigo Maia dizendo que a Justiça do Trabalho deve terminar, ideia esta que conta com a simpatia do atual governo federal!!! Tempos nebulosos para a classe trabalhadora!!
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Aldiney Brito Nogueira
Comentário ·
há 7 anos
Amiga... agora se eu mexer no celular do meu marido vou ser presa?
Adilson Gomes
·
há 12 anos
Os juizados de pequenas causas, conforme mencionado pelo nobre articulista (até de forma desmerecedora à sabedoria do povo), não são "um dito popular", muito pelo contrário, eles existiram de fato e de direito, instituídos pela Lei no
7.244
, em 1984 e até mesmo com menção pela
Carta Maior
(artigo
24
, inciso
X
, da
Constituição
de 1988). Hj de fato não existem mais, pois foram substituídos pelos JECs, por intermédio da Lei nº
9.099
/95..... Outra crítica é que o provocador jurídico nato não exemplifica a hipótese do aparelho contar com dispositivo de segurança e assim mesmo ser burlado tal mecanismo pelo cônjuge para acessar os dados de seu (sua) companheiro (a)..
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Oscar Valente Cardoso
Artigo ·
há 6 anos
Inquirição de Testemunhas e o Fim das Reperguntas no Processo Civil
O examination , no Direito anglo-saxônico, consiste na inquirição de uma testemunha, sob juramento de dizer a verdade, e pode ocorrer sob três formas: direct examination , cross-examination e...
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Maria Cafasso
Comentário ·
há 6 anos
A sentença me condenou ao pagamento de determinada quantia. Tenho direito ao parcelamento deste débito?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Prezado Wesley,
Obrigada por responder. É o meu caso, ganhei uma ação, porém o réu tirou tudo do nome dele 2 meses antes de eu entrar com a ação. Agora só ficou a casa onde ele mora. Então não vou conseguir receber?
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Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 6 anos
A sentença me condenou ao pagamento de determinada quantia. Tenho direito ao parcelamento deste débito?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Dr. Igor, boa tarde!
Confesso que já vi e vivenciei situações semelhantes.
Entretanto, é sempre bom destacar que, se isso ocorreu, foi por 'mera liberalidade' do credor, e não por ser o parcelamento um 'direito' do devedor.
Ademais, respeito seu posicionamento, mas eu não recomendaria a ninguém tentar o parcelamento em execução de título judicial, salvo mediante acordo com a parte credora.
E a razão é simples: ao depositar os 30% do valor devido na execução e requerer o parcelamento do restante, se a parte contrária não concordar, haverá incidência de multa e de honorários advocatícios sobre o saldo remanescente e, consequentemente, a dívida ficará mais cara.
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